Uma
lista com dados compilados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), e analisados
pelo R7, aponta que 6.202 pessoas com contas rejeitadas por irregularidade
insanável correm o risco de ficar inelegíveis neste ano. A lista envolve
gestores e ex-gestores públicos, incluindo prefeitos (2.336), vice-prefeitos
(2) e até um ex-ministro de estado e assessores de ministros.
A declaração de ilegibilidade cabe ao TSE após análise concreta, caso a
caso. A rejeição de contas, por si só, não gera a inelegibilidade, como frisou
o tribunal. “É preciso que essa rejeição tenha ocorrido por uma irregularidade
considerada insanável e apta a configurar ato doloso de improbidade
administrativa, como prevê a alínea ‘g’ da Lei das Inelegibilidades, com a
redação dada pela Lei da Ficha Limpa”, explicou.
A relação é entregue pelo TCU e por tribunais de contas estaduais ao TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) em anos eleitorais. O TCU abastece um sistema
aberto diariamente com as informações das contas rejeitadas com implicação
eleitoral. A lista total de contas julgadas irregulares é muito maior, se
considerar os tribunais de contas regionais.
Quando um gestor tem uma conta rejeitada, ele consta na lista do TCU
pelo período de oito anos, prazo dentro do qual, em tese, a pessoa pode estar
inelegível.
A lista envolve casos já transitados. Não constam na lista “nomes dos
responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso com
efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles cujos
julgamentos foram tornados insubsistentes ou tiveram seus efeitos suspensos por
decisão do próprio TCU ou do Poder Judiciário”, como explica o tribunal.
O TSE ressalta que “a lista divulgada pelo TCU somente indica os
gestores que tiveram contas públicas rejeitadas em processos administrativos
sob competência dos tribunais de contas”, mas que “a divulgação desse documento
não dá origem a um processo de declaração de inelegibilidade a cargo da Justiça
Eleitoral”.
Neste caso, a inelegibilidade só é examinada se for requerido seu
registro de candidatura, a cada eleição. “Assim, o objetivo da divulgação é
ajudar os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação do
registro de candidatura. A listagem também serve para que as partes legitimadas
(Ministério Público, demais partidos políticos e candidatos adversários) possam
ajuizar ações de impugnação de registro de candidatura”, explicou.
Fonte: R7
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