O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
Na decisão, Moraes afirmou que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas formalizar o ato.
“É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu o ministro.
Moraes considerou inconstitucional a votação conduzida pela Câmara para manter Zambelli no cargo.
Segundo ele, o procedimento ocorreu “em clara violação à Constituição” e constitui “ato nulo”, por desrespeitar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de representar “flagrante desvio de finalidade”.
O ministro determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada no prazo de 48 horas.
Moraes também pediu ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, que agende ainda nesta sexta-feira uma sessão virtual para que os demais integrantes do colegiado confirmem — ou não — sua decisão.
Blog Gustavo Negreiros