Foto: Divulgação / Ipem
O
governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que pune proprietários de
postos de combustíveis que fraudarem bombas de combustível com perda de
inscrição estadual e multa de até R$ 50 mil. A norma foi publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15) e já está em vigor.
O Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB)
foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022,
sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
De acordo com o texto, os infratores podem sofrer aplicação de penalidades,
como multa e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento. Além
disso, podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – cassada por fraude
metrológica na revenda varejista de combustíveis.
O valor da multa pode variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil e será estipulada
de acordo com a gravidade da infração, a vantagem conseguida, a condição
econômica do infrator e seus antecedentes. Os infratores podem sofrer ainda
sanções de natureza civil ou penal.
A lei determina que a cassação se estenderá aos sócios do
estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, punidas com o
impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em
estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.
As infrações deverão ser apuradas pela Secretaria de Estado da
Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e
Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
Fonte: g1
RN
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