O
Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição do Diário Oficial do Estado
desta terça-feira (18), o decreto determinando a obrigatoriedade do passaporte
vacinal em diversos estabelecimentos. Sem especificação clara, a regra passa a
vigorar na sexta-feira (21), mas não valerá para os supermercados. Por outro
lado, o Poder Executivo recomendou que municípios suspendam as festas e eventos
públicos.
Pelo decreto, a comprovação de vacinação vale para os “segmentos
socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como
centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial
de circulação de ar”. Esses locais deverão realizar o controle de entrada de
cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal
em conformidade ao calendário de imunização. Pela norma, ficam dispensados da
obrigatoriedade os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com
capacidade máxima de 100 pessoas.
Uma dúvida que havia no início do dia seria se os supermercados estariam
inclusos na determinação do decreto estadual. A própria Associação dos
Supermercados do Rio Grande do Norte tinha a dúvida, que foi sanada após
consulta ao setor jurídico do órgão. A Secretaria Estadual de Saúde também
confirmou que a determinação da comprovação vacinal não se aplica aos
supermercados.
Eventos
Com relação aos eventos de massa, sociais, recreativos e similares,
deverão exigir o comprovante de vacinação, com exceção dos eventos realizados
em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas.
Sobre as aglomerações, o Governo do Estado recomendou como ação de
contingência à disseminação do novo coronavírus a busca ativa da população que
não esteja em conformidade ao calendário de imunização. Além disso, o Executivo
também recomendou, entre outras coisas, suspender a realização de festas e
eventos públicos de qualquer natureza.
Além dessa recomendação, o Governo também quer que os municípios disciplinem o acesso do público às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares, assim como tome medidas para evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários nos transportes públicos. No decreto, inclusive, há a recomendação de que o Município impeça o acesso de passageiros sem utilização de máscara em transportes públicos ou privados de passageiros.
Fonte: Tribuna do Norte
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