Uma
liminar obtida pela empresa KL Serviços e Engenharia que atua na implantação de
parques eólicos no RIo Grande do Norte determina que o IDEMA suspenda a
exigência do estudo EIA/RIMA para instalação dos empreendimentos, exigindo tão
somente o Relatório Ambiental SImplificado (RAS), a exemplo de outros estados
da Federação.
O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado alegava a
necessidade do estudo mais complexo, o que gerava maior burocracia e atraso nos
investimentos. Várias empresas que estavam apresentando os relatórios simples
apontaram em denúncia publicada no Blog do BG que o IDEMA e a PGR estavam
cobrando estudos que demandam atividades mais complexas e não seriam
necessários para a atividade de parques, assim como fazem estados como Ceará,
Bahia e Piauí.
Segundo a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, “os elementos coligidos aos autos levam ao sumário
convencimento deste juízo quanto à verossimilhança das alegações da parte
autora. Ora, o objeto da nova licença é o mesmo da já deferida em 2019, não
havendo qualquer modificação do empreendimento quanto a sua capacidade
produtiva ou aumento de área”.
Ainda na decisão, o magistrado pontua, “destaco que inexiste perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, porquanto a licença ora postulada
pela empresa demandante é prévia e, portanto, não autoriza o início das obras,
de modo que, caso se modifique o entendimento agora adotado, não haverá
prejuízos de maior escala, sendo inclusive possível a realização do EIA/RIMA em
momento posterior”.
Ao final sentenciou, “Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de
tutela provisória de urgência a fim de que o Processo de Licenciamento
Ambiental nº 2021-165907/TEC/LP-0152 tramite apenas com a exigência de
apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS”.
Fonte: Justiça Potiguar
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