Mais uma afirmação falsa envolvendo o processo eleitoral brasileiro vem
ganhando força nas redes sociais. Desta vez, o boato diz respeito ao
cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado
pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia
do pleito.
O texto afirma que quem não tiver feito a biometria não poderá votar nas
Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e
30 de outubro (se houver segundo turno).
Fato ou boato?
A mensagem não é verdadeira. Desde 2020, o cadastro biométrico está
suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma
vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o
sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um
melhor serviço ao eleitorado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que nenhuma
eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A
ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Identificação biométrica no dia da eleição
Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os
hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica
do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.
Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes
da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça
Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no
país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a
ser seguido durante as Eleições 2022.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral,
lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade
da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade,
identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente,
inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado
de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também
poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que
funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
Fonte: Blog do BG
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