O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com
sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam
apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho
presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária
caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Portaria interministerial publicada esta semana prevê que trabalhadores
que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19 também
devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de
atestado médico. “Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais
tempo, o atestado se faz necessário”, destacou o ministério à Agência Brasil.
Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de
afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador
esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com
remissão de sinais e sintomas respiratórios. Deve ser considerado o primeiro
dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de
teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados
afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da
remuneração durante o período de afastamento.
As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um
aumento ainda maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência
da variante Ômicron.
Fonte: Agência Brasil
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