Brasília (DF) – A adesão dos prestadores de serviços públicos de
abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário à regionalização dos
serviços de saneamento básico superou as expectativas do Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR). Dos 22 estados habilitados, 15 conseguiram
entregar, dentro do prazo estipulado, 31 de dezembro, a documentação que
comprova a capacidade econômico-financeira de realizar investimentos no setor
para cumprir as metas de universalização estipuladas pelo novo Marco Legal do
Saneamento: 99% da população brasileira com acesso à água potável e 90% a
tratamento e coleta de esgoto até 2033.
Essa
comprovação da capacidade econômico-financeira é uma das exigências do Governo
Federal estabelecidas no novo marco e visa manter no mercado os prestadores
públicos que sejam eficientes. “Antes do Marco Legal não havia metas,
previsibilidade e regulamentação. Agora é imprescindível que as empresas
comprovem o seu poder de investimento para que o objetivo de universalizar os
serviços de saneamento seja uma realidade. Durante o período dos contratos,
fica a cargo das agências reguladoras realizar os monitoramentos e avaliar se a
prestação de serviços é compatível com a meta definida”, explica o secretário
nacional de Saneamento, Pedro Maranhão.
A
expectativa da Secretaria Nacional de Saneamento era de que menos da metade dos
estados brasileiros encaminhassem a documentação no prazo. O Distrito Federal
não estava considerado na lista, por conta da prestação de serviços direta, nem
o Mato Grosso, que já conta com o serviço privado. Juntaram-se a eles, os
estados do Amapá, Alagoas e Rio de Janeiro, onde ocorreram leilões de concessão
dos serviços de saneamento recentemente. Sendo assim, 15 dos 22 estados
cumpriram a data estipulada.
Segundo
a lei, as agências têm até o próximo dia 31 de março para finalizarem as suas
análises e declararem os contratos regulares ou irregulares. Para os
prestadores aptos, os contratos serão mantidos até o final de sua vigência e
considerados regulares. Já aqueles prestadores que não entregaram a
documentação ou que sejam avaliados como inaptos, terão seus contratos
declarados irregulares, cabendo ao Poder Concedente avaliar a melhor forma para
a extinção do contrato de programa, garantindo a continuidade dos serviços.
Avaliação
Os
órgãos reguladores avaliam a capacidade dos prestadores em duas etapas. Na
primeira, são analisados índices referenciais mínimos de alguns indicadores
econômico-financeiros do prestador de serviço. Trata-se de uma análise
retrospectiva, uma vez que os dados devem ser calculados com base nas
demonstrações contábeis dos últimos cinco anos do prestador.
Já
a segunda etapa tem natureza prospectiva e nela é analisada a adequação dos
estudos de viabilidade e do plano de captação apresentados pelo prestador para
cumprimento das metas de universalização nos municípios em que possui contratos
em vigor.
Marco Legal do Saneamento
A
meta do Governo Federal é alcançar a universalização dos serviços de saneamento
básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água
potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Foram definidas, também,
regras voltadas para drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
Desde a aprovação do marco regulatório, o MDR trabalha para criar um ambiente
de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, a fim de atrair
novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no
setor.
Fonte: Site MDR
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