É
lamentável. O Município de Natal vai ter que exigir o passaporte vacinal
seguindo o que é cobrado no decreto estadual do Governo. A decisão foi do juiz
Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que deferiu o pedido
liminar do Ministério Público e Defensoria Pública.
Em um trecho da decisão, o magistrado argumentou
que “sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos
socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como
centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial
de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema
vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto
Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder
e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo
acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal,
prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, apontou o juiz.
Ele deferiu “parcialmente a tutela provisória de
urgência para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto
Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, impondo-se ao Município sua adstrição ao
cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim como os
estabelecimentos comerciais a quem o mesmo é dirigido, mantida a exigência de
comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos elencados no
Art. 5º do Decreto Estadual acima mencionado”.
Só tenho a lamentar.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
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